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Indicação - (340372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH a constituição de Grupo de Trabalho destinado a realizar e PRIORIZAR os estudos técnicos sobre a viabilidade da implementação do modelo de Termo Territorial Coletivo (TTC), nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e Região da DF-435 em Brazlândia como instrumento complementar da política de regularização fundiária no Distrito Federal, bem como a realização de audiências públicas para discussão da matéria com a sociedade civil..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH a constituição de Grupo de Trabalho destinado a realizar e PRIORIZAR os estudos técnicos sobre a viabilidade da implementação do modelo de Termo Territorial Coletivo (TTC), nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e Região da DF-435 em Brazlândia como instrumento complementar da política de regularização fundiária no Distrito Federal, bem como a realização de audiências públicas para discussão da matéria com a sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
A regularização fundiária permanece como um dos maiores desafios do Distrito Federal, onde milhares de famílias vivem em núcleos urbanos informais consolidados, aguardando soluções que proporcionem segurança jurídica, acesso à infraestrutura, valorização urbana e garantia do direito à moradia.
Embora o Distrito Federal tenha avançado significativamente na implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB), a crescente complexidade das ocupações urbanas recomenda que o Poder Público conheça e avalie experiências inovadoras capazes de complementar os instrumentos já existentes.
Nesse contexto, destaca-se o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo internacionalmente conhecido como Community Land Trust (CLT), que busca separar a propriedade da terra da propriedade das edificações, permitindo que o solo permaneça vinculado a uma entidade de interesse coletivo, enquanto as famílias exercem direitos reais sobre suas moradias.
Esse modelo tem sido utilizado em diversos países como mecanismo de promoção da moradia digna, prevenção da especulação imobiliária, fortalecimento das comunidades locais e preservação da função social da propriedade, sendo objeto de experiências pioneiras também no Brasil.
Considerando que se trata de instrumento relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, sua eventual adoção no Distrito Federal deve ser precedida de estudos técnicos multidisciplinares que avaliem sua compatibilidade com a legislação vigente, sua viabilidade jurídica, urbanística, econômica, social e ambiental, bem como sua possível aplicação em projetos de regularização fundiária de interesse social.
A matéria também demanda ampla participação da sociedade, especialmente de moradores, movimentos de moradia, universidades, órgãos públicos, entidades profissionais, organizações da sociedade civil e especialistas em planejamento urbano e direito urbanístico, razão pela qual a realização de audiências públicas mostra-se indispensável para assegurar transparência, gestão democrática e segurança jurídica.
Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH priorize e coordene estudos destinados a avaliar o potencial de aplicação do Termo Territorial Coletivo em especial nas comunidades do Setor Capãozinho, Setor Chapadinha e região da DF - 435 em Brazlândia, com apresentação, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, de relatório técnico conclusivo contendo diagnóstico, análise comparada de experiências nacionais e internacionais, avaliação da viabilidade jurídica e recomendações para eventual implementação do modelo em Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 16:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.498, de 7 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados nos equipamentos dedicados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos veículos admitidos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.498, de 7 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A. Os veículos admitidos no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF devem dispor, em sua área interna, de identificação tátil contendo o prefixo do veículo, em braile e em caracteres em relevo.
§ 1º A identificação de que trata o caput deve ser disponibilizada em plaquetas afixadas em pontos distintos do veículo, defronte ou lateralmente aos assentos preferenciais e às áreas reservadas às pessoas com deficiência, em posição padronizada e acessível ao alcance da pessoa usuária.
§ 2º A distribuição das plaquetas deve considerar as dimensões e a configuração interna do veículo, de modo a possibilitar a localização e a consulta autônomas da identificação pela pessoa com deficiência visual.
§ 3º A confecção, a localização, a altura, as dimensões, o contraste visual, a legibilidade tátil e a resistência das plaquetas devem observar as normas técnicas de acessibilidade vigentes.
§ 4º A identificação tátil prevista neste artigo não substitui outras formas de identificação ou informação acessível exigidas pela legislação, regulamentação ou normas técnicas aplicáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as diposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição busca assegurar maior autonomia e segurança à pessoa com deficiência visual na utilização do transporte público coletivo do Distrito Federal.
A medida concretiza o direito à acessibilidade e ao transporte em igualdade de oportunidades, previsto nos arts. 46, 53 e 54 da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, bem como os arts. 17, XII, e 336 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Diante do relevante interesse público e social da matéria, solicita-se o apoio dos nobres Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 16:21:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Conjunto U da QNM 38, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Conjunto U da QNM 38, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Conjunto U da QNM 38, de frente para a BR 070, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Conjunto U da QNM 38, de frente para a BR 070, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2026, às 12:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340259, Código CRC: 06e3933e
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Indicação - (340260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Gama, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Gama, sobretudo na Quadra 02 do Setor Sul. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas, tráfico de entorpecentes e até tentativas de homicídio. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2026, às 12:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340260, Código CRC: 9f821adb
Exibindo 327.049 - 327.052 de 327.301 resultados.